Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Anexo I do Edital - Termo de Referência

MINUTA

PREGÃO ELETRÔNICO TSE Nº 78/2026

 

OBJETO

 

Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva da impressora XEROX X570, incluindo o eventual fornecimento de peças de reposição, pelo período de 60 (sessenta) meses, prorrogáveis nos termos da Lei, consoante especificações, exigências e prazos constantes deste Termo de Referência.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente contratação tem o escopo de atender a necessidade de prover o TSE de serviços gráficos para atendimento das demandas internas hoje atendidas pela Impressora Xerox X570, com qualidade, economia, eficiência e agilidade.

A fundamentação da presente contratação e de seus quantitativos e a descrição da solução como um todo encontram-se pormenorizadas no Formulário - Estudos Preliminares (Documento SEI nº 3081004).

 

 

ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO

 

 

Tabela - Contratação por Valor Global

Grupo

Item

Descrição Sucinta do Serviço

Unidade de Medida

Quantidade

  1

1

Prestação de serviços especializados em manutenção preventiva e corretiva da impressora/copiadora multifuncional, marca: Xerox, modelo: X570,  patrimônio nº 071.725.

mês 

60

2

Fornecimento de peças de reposição para impressora/copiadora Multifuncional, marca Xerox, modelo: X570, para pagamento por reembolso, conforme tópico 3.2 deste Termo de Referência, cujo valor não poderá ser alterado (NÃO SUJEITO A LANCES).

ano

5

 

 

Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar (Documento SEI nº 3081004).

O item 2, referente ao fornecimento de peças de reposição, tem valor fixo definido pela Administração. O valor total estimado do item 2 é de R$ 250.661,25. Será utilizado para fins de reembolso pelo fornecimento de peças, mediante autorização do contratante, até o limite de R$ 50.132,25 por ano, conforme planilha eletrônica - Modelo de Proposta - Anexo I-I deste Termo de Referência. 

 O valor estimado do item 2 não poderá ser alterado, contudo, se a licitante vencedora reduzir o valor, deverá arcar às suas expensas com a diferença, durante a execução do contrato, respeitados os quantitativos estimados e o valor de diária definido no TR.

As licitantes deverão ofertar os preços para os serviços conforme Modelo de Proposta - Anexo I-I deste Termo de Referência.

 

Detalhamento da execução do serviço:

Manter a impressora em perfeito estado de funcionamento para atendimento das demandas geradas pelo TSE com qualidade, economia e eficiência, pelo período de 60 (sessenta) meses.

A contratada deverá prestar os serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva na máquina impressora, discriminada no item 3.1, com aparelhamento e ferramentas apropriados devidamente identificados, recomendados pelos fabricantes, e por meio de técnico(s) em manutenção.

A manutenção preventiva ocorrerá com intervalos de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, sendo que a primeira manutenção preventiva obedecerá ao cronograma previsto no item 3.4.1.

Por manutenção preventiva, entende-se a revisão mensal da máquina impressora, sem ônus para o Tribunal, com fins de minimizar a possibilidade de apresentação de defeitos.

A manutenção preventiva inclui os seguintes serviços: limpezas, lubrificações, regulagens e alinhamentos, devendo para isso fornecer todos os materiais recomendados pelo fabricante, tais como lubrificantes, graxas, óleos, estopa, limpadores, desengripantes, ferramentas, computadores, software, sistemas, transportadores ou outro instrumental requerido. Todas as peças e/ou suprimentos utilizados deverão ser originais e de primeiro uso, seguindo rigorosamente as especificações do fabricante.

A manutenção corretiva deverá ocorrer de acordo com as necessidades surgidas durante a vigência do contrato, por meio da abertura de chamados técnicos.

Por manutenção corretiva, entende-se o conserto/reparo da máquina impressora solicitados pela fiscalização do contrato mediante notificação à contratada, com fins de restabelecer o pronto funcionamento da máquina impressora.

Os aparelhos e ferramentas que venham a ser necessários para a realização dos trabalhos serão providenciados pela contratada, às suas expensas, sendo de sua única responsabilidade, assim como os demais suprimentos utilizados pela empresa na execução dos serviços de manutenção.

Ao final das adequações, o técnico deverá emitir um LAUDO TÉCNICO (Anexo - I-VI deste Termo de Referência) com relação à máquina/equipamento que passou por manutenção preventiva ou corretiva. O técnico fará constar no laudo o equipamento, data e horário de início dos trabalhos, procedimentos realizados e as recomendações/orientações quanto ao uso da máquina impressora após as alterações.

Caso o defeito seja considerado insanável, a Contratada detalhará os problemas apresentados, as providências tomadas e os motivos pelos quais não foi possível a conclusão dos defeitos. O laudo/relatório técnico será avaliado conjuntamente pela fiscalização e gestão que decidirão sobre sua aprovação. Caso aprovado, a fiscalização tomará as providências administrativas iniciais para solicitar a aquisição de novo bem.

O Laudo Técnico deverá ser feito em 2 (duas) vias, uma para a contratada e uma a ser entregue à fiscalização do contrato ao final da realização da adequação.

Caso haja decisão da Autoridade Administrativa pela suspensão de uso, alienação ou descarte do equipamento, ficará suspensa ou interrompida a realização de manutenção preventiva e o consequente faturamento em definitivo, ou pelo período em que durar a paralisação, conforme o caso.

A manutenção corretiva deverá ser feita segundo critérios técnicos determinados pela fabricante, com substituição e/ou reparo de componentes eletrônicos, elétricos e mecânicos necessários ao funcionamento normal da máquina impressora (as peças, componentes e suprimentos deverão ser originais e de primeiro uso).

Todo o material necessário à manutenção (a exemplo de estopas, graxas, limpadores em pó ou aerossol, desengripantes, ferramentas, computadores, software, sistemas, transportadores ou outro instrumental requerido) será de responsabilidade da contratada, a qual arcará com seus respectivos custos.

É vedada a retirada da máquina impressora das dependências do Tribunal, salvo por motivo de manutenção solicitada pela Contratada, devidamente justificada e autorizada pela fiscalização do contrato após anuência da Autoridade Administrativa da área gráfica.

O custo e a responsabilidade pelo recolhimento e entrega do equipamento serão da Contratada, sempre que houver necessidade de retirada da máquina impressoras das dependências do Tribunal, obedecidas as condições previstas no item 3.1.2.15.

Detalhamento do atendimento de chamados técnicos para manutenção corretiva:

Não haverá limite para o número de chamados.

O atendimento dar-se-á em prazo não superior a 10 (dez) horas úteis, a contar da abertura do chamado, que será feito via e-mail. Os chamados serão abertos de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h e, caso sejam abertos em finais de semana e/ou feriados, o prazo será contado a partir das 9h do dia útil subsequente.

Para contagem do prazo, considera-se horas úteis o período das 9h às 19h de dias úteis.

A resolução da demanda dar-se-á em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas corridas, a contar do início do atendimento do chamado técnico. No caso de necessidade de substituição de peças, componentes e/ou suprimentos da impressora, a contratada terá igual prazo para entregar relatório circunstanciado especificando as peças que necessitam ser substituídas e o respectivo orçamento.

A contratada deverá registrar em ordem de serviço própria datas e horários de abertura dos chamados; início e encerramento dos atendimentos; código, discriminação das peças e componentes substituídos; quantidade de chamados e de horas utilizadas no atendimento para emissão de relatório semestral (relatórios complementares poderão ser solicitados pelo fiscal para controle e gestão do contrato). A contratada entregará ao contratante, a cada atendimento de manutenção preventiva e/ou corretiva, cópia da ordem de serviço com detalhamento dos trabalhos realizados.

Caso haja interrupção de funcionamento do equipamento por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, ficarão suspensos a realização de manutenção preventiva e o consequente faturamento pelo período em que durar a paralisação.

 

MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO

 

Caso seja observada a necessidade de substituir alguma peça/componente, a contratada deverá comunicar à fiscalização, indicando especificações, quantidades, justificativas e urgência para substituição.

Quando o material não estiver disponível em estoque do TSE, a contratada deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do fiscal, relatório técnico para a aquisição das peças, o qual deverá ser previamente analisado e autorizado pela fiscalização técnica. 

A contratada será responsável pela aquisição, observado o preço mais vantajoso, sendo posteriormente reembolsada pelo TSE, a título de ressarcimento, até o limite de R$ 50.132,25 (cinquenta mil cento e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos)  por ano de vigência do contrato, respeitadas as exigências, limites e hipóteses do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 

Deverá ser observado o saldo contratual disponível, de acordo com o limite previsto no item 3.2.1.2 acima, previamente à solicitação e autorização da aquisição.

A substituição das peças deverá seguir os parâmetros e rotinas estabelecidos para o bom funcionamento do equipamento impressor, utilizando ferramentas e instrumentos recomendados pelo fabricante, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica e pelas normas e legislações vigentes.

A comprovação da procedência das peças a serem utilizadas na reposição dar-se-á por meio da nota fiscal de aquisição.

A contratada deverá empregar nos serviços peças e componentes novos e originais, seguindo rigorosamente as especificações do fabricante, sendo vedado, sob qualquer justificativa, o uso de peças, componentes e suprimentos recondicionados ou usados.

No caso de descontinuidade do equipamento e impossibilidade de fornecimento de peças e componentes novos e originais, nos termos previsto no item 3.2.3.1, o contrato será rescindido sem ônus para a Administração Pública.

As peças deverão vir acompanhadas da garantia do fabricante, período em que, caso a peça apresente defeito, a contratada será responsável pela execução da garantia junto ao fabricante.

No caso de fornecimento de bens importados, a contratada deverá apresentar a documentação que comprove sua origem, bem como a quitação dos tributos de importação a eles referentes.

A contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega/aquisição e substituição de peças, componentes e/ou suprimentos produzidos no Brasil ou de 15 (quinze) dias úteis para peças, componentes e/ou suprimentos importados, contados a partir da autorização da fiscalização.

Se, por questões de mercado, o cumprimento dos prazos não for possível, a CONTRATADA deverá registrar os prazos estimados no relatório previsto no item 3.2.1.1, acrescidos de documentação comprobatória que os justifiquem, para avaliação da fiscalização.

Para a composição do processo de reembolso, a CONTRATADA deverá apresentar:

a) relatório circunstanciado indicando o(s) equipamento(s), o(s) defeito(s), a(s) peça(s) necessária(s) e o(s) custo(s) de aquisição para execução do reparo, com a respectiva autorização do serviço pela fiscalização técnica;

b) pesquisa de preços, com no mínimo 3 (três) orçamentos, ou justificativa plausível, caso não seja possível a obtenção de 3 (três) propostas comerciais; 

c) nota fiscal de compra, considerando o menor orçamento;

d) relatório técnico conclusivo, aprovado pela fiscalização técnica, indicando os serviços realizados e o estado final de funcionamento do equipamento impressor.

Os documentos apresentados para fins de reembolso não poderão conter rasuras ou estar ilegíveis.

A CONTRATADA deverá requerer ao CONTRATANTE o ressarcimento da(s) aquisição(ões), limitando-se ao valor descrito no item 3.2.1.2 deste Termo de Referência.

Caso o TSE disponha da(s) peça(s) em estoque ou o valor da aquisição supere o saldo contratual disponível, caberá ao TSE disponibilizá-la(s) à contratada para instalação/reparo do equipamento.

Estimativa de peças passíveis de aquisição para manutenção corretiva e preventiva da impressora XEROX X570 (Colorida), tais como:

 

Estimativa de peças a serem adquiridas para manutenção corretiva e preventiva – Impressoras XEROX - X570 (Colorida)

ITEM

ÓRGÃO

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

UNIDADE

1

TSE

005R00730 - Revelador Preto

1

PÇ

2

TSE

005R00731 - Revelador Ciano

1

PÇ

3

TSE

005R00732 - Revelador Magenta

1

PÇ

4

TSE

005R00733 - Revelador Amarelo

1

PÇ

5

TSE

CORONA PRÉ-TRANSFER

1

PÇ

6

TSE

CORONA PRIMÁRIA

1

PÇ

7

TSE

ENGRENAGEM 20T

1

PÇ

8

TSE

ENGRENAGEM 27T

1

PÇ

9

TSE

CORREIA - XF2

1

PÇ

10

TSE

UNIDADE DE LIMPEZA 675K72181 - Belt IBT

1

PÇ

11

TSE

LÂMINA LIMPEZA TAMBOR

1

PÇ

12

TSE

RASPADOR FRONTAL IRA

1

PÇ

13

TSE

RASPADOR POSTERIOR IRA

1

PÇ

14

TSE

RASPADOR COLETOR IRA

1

PÇ

15

TSE

UNIDADE FIXAÇÃO INFERIOR IPR

1

PÇ

16

TSE

UNIDADE FIXAÇÃO SUPERIOR IPR

1

PÇ

17

TSE

SENSORES 130k88400

1

PÇ

18

TSE

GATE DO INVERTER COD 050K69570

1

PÇ

19

TSE

SOLENOIDE DO GATE DO INVERTER COD 121K35071

1

PÇ

20

TSE

UNIDADE REVELADORA

4

PÇ

* A presente estimativa não exaure a quantidade ou tipos de peças que podem ser adquiridas para a impressora Xerox X570 na vigência do contrato.

 

Considerando a diversidade, complexidade e atualização tecnológica dos equipamentos gráficos em sentido amplo, registra-se que a presente estimativa de peças aqui indicada, item 3.2.7 (tabela), não exaure possível necessidade de aquisição de peças para a impressora XEROX X570 (colorida), podendo, sob avaliação da fiscalização do contrato, serem adquiridas outras peças que se fizerem necessárias e não elencadas na estimativa constante deste Termo de Referência.      

A nomenclatura de peças utilizada nos itens 3.2.7 representa uma aproximação do nome técnico a elas atribuído, podendo ser alterada de acordo com a variação do mercado fornecedor.

A necessidade de aquisição de peças será atendida nos termos do item 3.2 e subitens deste Termo de Referência.

 

 

 

PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Da manutenção preventiva

A primeira manutenção preventiva dar-se-á no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do início da vigência do contrato, previsto no item 6.1.1. As demais manutenções serão mensais, até o quinto dia útil do mês.

A manutenção preventiva a ser realizada no segundo mês poderá ser efetuada até o dia 15 (quinze) do mês subsequente do primeiro mês de vigência, de modo a garantir um mínimo de 15 (quinze) dias corridos entre a primeira e segunda manutenção.

A manutenção preventiva deverá ser agendada previamente com o fiscal do contrato, pelo e-mail segraf@tse.jus.br ou pelos telefones: (61) 3030-9267/3030-9324.

Da manutenção corretiva

Iniciar a execução dos serviços em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço.

Os serviços deverão ser executados de acordo com o cronograma de execução contido no item 3.4. deste Termo de Referência.

O serviço será prestado no TSE, localizado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF, em dias úteis, no horário entre 9h e 18h.

A emissão da ordem de serviço pela fiscalização do contrato é obrigatória, tanto para realização de manutenções preventivas quanto para realização de manutenções corretivas, ressalvado o disposto no item 3.4.4.1. 

 

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

A Contratada deverá cumprir os eventos descritos na tabela a seguir, respeitando os prazos máximos estabelecidos, os quais poderão ser antecipados sempre que as circunstâncias assim o permitam:

 

MARCO

(dias úteis)

EVENTO

RESPONSÁVEL

CRITÉRIO DE ACEITE

D

Início da Vigência Contratual

TSE e Contratada

De acordo com o previsto no item 6.1.1 deste TR

D+2

Reunião Inaugural de Planejamento

TSE e Contratada

Ata de reunião assinada

D+5

Realização da primeira manutenção preventiva

Contratada

Emissão de relatório/laudo técnico

D + N*

Recebimento Provisório/Definitivo dos serviços

TSE

Emissão do Termo de Recebimento Provisório/Definitivo dos serviços contratados

N* = meses de vigência do contrato cujos prazos para recebimento estão definidos no item 4.1 deste Termo de Referência.

Os prazos de adimplemento dos eventos listados acima, de responsabilidade da contratada, admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de  5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela contratada, ficando a aceitação da justificativa a critério do TSE e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, caso convier, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 

A fiscalização técnica do contrato manifestar-se-á, quanto à solicitação, no prazo de até 2 (dois) dias úteis. O pedido de prorrogação deverá conter ao menos:

O motivo para não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.

A comprovação de que trata este item deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa contratada, mas também por meio de documentos que relatem e justifiquem a ocorrência dos fatos que ensejarão o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.

O dia da primeira manutenção preventiva será pactuado entre a contratada e o contratante na Reunião Inaugural de Planejamento, obedecido o prazo previsto no item 3.3.1.1.

Fica facultado ao contratante a emissão de ordem de serviço para realização da primeira manutenção preventiva ante o disposto no item 3.4.4.

O Recebimento Provisório/Definitivo dos serviços ocorrerá nos termos do item 4.1 deste Termo de Referência.

 

 

GARANTIA TÉCNICA

O prazo de garantia técnica  dos serviços, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 3 (três) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto (prazo usual de mercado). A garantia vigorará ainda que tenha cessado o contrato, desde que não haja transcorrido o prazo de garantia, a contar da data do recebimento definitivo da última manutenção. 

O prazo para refazer os serviços que apresentarem defeito dentro do prazo de garantia deverá ser de até 10 (dez) dias corridos para entrega/aquisição e substituição das peças, componentes e/ou suprimentos produzidos no Brasil ou 60 (sessenta) dias corridos para peças, contados do recebimento da notificação do TSE.

A contratada fica obrigada a refazer os serviços bem como repor as peças que apresentem defeito dentro do prazo de garantia, sem qualquer ônus para o contratante.

 

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)

A eficiência, eficácia e qualidade na prestação dos serviços serão avaliadas pelos indicadores relacionados abaixo. Os pagamentos dos serviços poderão ser ajustados de acordo com o cumprimento ou não das metas estabelecidas.

Indicador "A": Nível de indisponibilidade do equipamento.

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade:

Garantir a disponibilidade operacional das impressoras da gráfica do TSE.

Meta a Cumprir:

Máximo de 3 (três) dias de indisponibilidade mensal por equipamento.

Instrumento de Medição:

Sistema de controle de abertura de chamados, Relatório Mensal de serviços e registros da Fiscalização.

Responsável:

Fiscalização Técnica do Contrato.

Periodicidade:

Mensal.

Mecanismos de Cálculo:

Quantidade de dias de indisponibilidade do equipamento, ressalvada a indisponibilidade ocasionada por necessidade de substituição de peça(s), após a apresentação de laudo técnico correspondente.

Cada abertura de chamado motivada por equipamento parado é computada como 1 (um) dia de indisponibilidade, mesmo que o equipamento fique parado por menos de 24 (vinte e quatro) horas.  

Início da Vigência:

Início da vigência contratual.

Ajustes no Pagamento:

Redução de 0,1% do valor mensal de manutenção do respectivo equipamento por dia que exceder a meta mensal estabelecida, incidindo a partir do 4º (quarto) dia.

Observações:

As hipóteses sancionatórias relativas a este indicador constam do item 8 da Tabela de Infração do Anexo I-IV.

 

Indicador "B": 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade:

Garantir a qualidade de impressão das impressoras da gráfica do TSE.

Meta a Cumprir:

Máximo de 3 (três) dias de má qualidade de impressão mensal por equipamento.

Instrumento de Medição:

Sistema de controle de abertura de chamados, relatório mensal de serviços e registros da fiscalização.

Responsável:

Fiscalização técnica do contrato.

Periodicidade:

Mensal.

Mecanismos de Cálculo:

Quantidade de dias de má qualidade de impressão do equipamento, ressalvada a má qualidade de impressão ocasionada por necessidade de substituição de peça(s), após a apresentação de laudo técnico correspondente.

Cada abertura de chamado motivada por má qualidade de impressão é computada como 1 (um) dia, mesmo que a ocorrência dure menos de 24 (vinte e quatro) horas.

Início da Vigência:

Início da vigência contratual.

Ajustes no Pagamento:

Redução de 0,1% do valor mensal de manutenção do respectivo equipamento por dia que exceder a meta mensal estabelecida, incidindo a partir do 4º (quarto) dia.

Observações:

As hipóteses sancionatórias relativas a este indicador constam do item 9 da Tabela de Infração do Anexo I-IV.

 

 

 

 

A comunicação entre o TSE e a Contratada durante a execução do contrato, far-se-á, preferencialmente, por meio do preposto designado pela contratada.

Poderão ser utilizados para a comunicação:

Ofícios;

Ordens de Serviço;

Mensagens escritas;

Relatórios de Medição e Relatórios em geral;

Termos de Recebimento;

Cartas.

 

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO E PAGAMENTO

RECEBIMENTO

O recebimento dos serviços prestados, pertinentes a cada mês de execução contratual, será realizado por meio dos Termos de Recebimento Provisório (TRP) e Definitivo (TRD) - Anexo I-II deste Termo de Referência, emitidos pelo fiscal técnico ou comissão designada, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.

 A contratada deverá entregar à Fiscalização Técnica, mensalmente, todos os documentos necessários para recebimento dos serviços prestados.

O TRP será emitido com fundamento no que foi observado ao longo do acompanhamento e da fiscalização do contrato, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.

O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, com fundamento no trabalho feito pelo gestor ou pelo fiscal técnico e na verificação dos outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dito, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação contida no Anexo I-II deste termo.

A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, além de cumprir quaisquer obrigações pendentes apontadas pela Fiscalização Técnica, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

Decorrido o prazo ou sanada a incorreção apontada pela fiscalização será reiniciado o prazo para emissão do TRD, nos termos do item 4.1.1.

O TRD contemplará também:

a) todas as evidências de descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, no todo ou em parte, inclusive quanto a adequação do pagamento considerando eventuais reduções decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviço preestabelecidos neste Termo de Referência, se aplicável.

a.1) no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá estar indicada no TRD a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.

b) emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base em relatórios e documentação apresentados; e

c) comunicação à contratada para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

A Contratada deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida para liquidação e pagamento em até 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão do TRD.

 A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.

O recebimento provisório ou definitivo não excluirá  da contratada a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

 

 

PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil, após o atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/2021.

O atesto do objeto contratual executado  dar-se-á pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade técnica responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) e dos demais documentos exigidos em contrato para liquidação e pagamento da despesa.

Ficará suspenso o prazo para emissão da NTA, pelo período definido pela fiscalização, nos casos em que a Contratada for notificada a apresentar esclarecimentos e documentos. Após o prazo estabelecido, caso a contratada não sane as pendências, a fiscalização administrativa indicará a correspondente ressalva na NTA, e a liquidação poderá seguir com possibilidade de aplicação de glosas/sobrestamentos, até que haja os devidos esclarecimentos/comprovações.

O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.

Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da contratada perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.

No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores serão rateados à base de 1/30 (um trinta avos), por dia, do valor mensal dos serviços, considerando-se o mês de 30 (trinta) dias. Nos meses subsequentes, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se 30 (trinta) dias.

 

 

 

OBRIGAÇÕES

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência.

Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objetos deste Termo de Referência.

Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme Anexo I-III, observado o disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3  deste Termo de Referência.

Acatar as recomendações efetuadas pela fiscalização do contrato.

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência.

Fornecer à fiscalização do contrato relação nominal, com os respectivos números de documento de identidade de todo o pessoal envolvido diretamente na execução dos serviços, em até 3 (três) dias úteis após o início da vigência do contrato, bem como informar durante toda a vigência qualquer alteração que venha a ocorrer na referida relação.

Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do TSE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa).

Comunicar ao TSE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.

Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à contratada, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e à Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na Cláusula - DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato.

Fornecer aos seus funcionários EPIs adequados à execução dos serviços e responsabilizar-se por seu uso obrigatório, durante todo período de execução do objeto, bem como as ferramentas e os equipamentos necessários para a execução de todos os serviços previstos nesse Termo.

Recompor, reconstituir ou consertar todo e qualquer elemento construtivo, instalação ou equipamento que venha a avariar no decorrer da execução dos serviços no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação. O prazo citado poderá ser alterado quando da impossibilidade de seu atendimento, a critério da Administração e mediante período.

Manter, durante a execução do contrato as condições de habilitação exigidas na licitação.

Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.

Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá ao contratante a responsabilidade por seu pagamento e não poderá onerar o objeto da contratação nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de móveis.

Apresentar ao fim de cada atendimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, relatório técnico dos serviços realizados, mencionando os problemas verificados, as providências adotadas, as recomendações e orientações técnicas, além do tempo despendido no atendimento do chamado.

Não contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, conforme art. 48,  parágrafo único da Lei 14.133/2021.

Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar protocolos sanitários definidos pelo Contratante.

Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal.

Afastar os funcionários que apresentarem sintomas de doenças infectocontagiosas, sem prejuízo da prestação dos serviços.

Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos profissionais para a realização de suas atividades.

Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Previdência, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do início da vigência do contrato, sob pena de notificação aos órgãos competentes pela fiscalização.

Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei n° 8.213/1991.

Assinar o Termo de Confidencialidade - Anexo I-VIII do Termo de Referência.

 

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.

Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.

Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponha sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.

Permitir que os funcionários da contratada, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de execução dos serviços.

Recusar qualquer serviço entregue em desacordo com as especificações constantes desse Termo de Referência ou com defeito.

Realizar reunião inaugural antes do início efetivo da prestação dos serviços entre a fiscalização e a contratada.

Efetuar o pagamento à contratada, segundo as condições estabelecidas nesse Termo de Referência.

 

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

O contrato terá vigência a partir da data de publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e duração de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 

O contratante terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

A extinção mencionada no item 6.1.2. deste Termo de Referência ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.

 

 

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

Comprovar, como condição para contratação, não possuir inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTPS/MM/IRDH nº 4/2016).

A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf, no qual consta lista emitida Ministério do Trabalho e Emprego.

Comprovar, como condição para contratação, não ter sido condenada, a empresa e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.

Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa") da esfera criminal, da Justiça Comum, Federal e Estadual, da empresa e de seus dirigentes.

Comprovar, juntamente com o envio da proposta, que as embalagens utilizadas são fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem, conforme diretrizes ambientais vigentes.  

Apresentar, juntamente com o envio da proposta, plano de Logística Reversa com destinação ambientalmente adequada dos resíduos, art. 33 da Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos. 

As embalagens decorrentes da contratação — fabricadas com materiais abrangidos pelos termos de compromisso da coleta seletiva do Tribunal (papel, papelão, plásticos, metais, vidro e isopor) — serão prioritariamente destinados às cooperativas de catadores que atuam junto ao TSE. 

 

 

SUBCONTRATAÇÃO

É vedado transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.

 

 

GARANTIA CONTRATUAL

Para fiel cumprimento das obrigações assumidas, a contratada apresentará no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da data de assinatura contados da data de homologação da licitação, comprovante de prestação da garantia correspondente a 2% (dois por cento) do preço anual, em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 

6.4.1.1. Nos contratos plurianuais de serviços e fornecimentos contínuos, desde que não haja previsão de pagamento antecipado, a garantia poderá ter como base de cálculo o valor anual do contrato, nos termos do parágrafo único do art. 98 da Lei nº 14.133/2021.

6.4.1.2. Caso a contratada opte pela apresentação de seguro-garantia, deverá apresentá-la no prazo máximo de 1 (um) mês, contados da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, nos termos do §3º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.  

6.4.1.3. Nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o prazo de validade deverá ser superior ao da vigência do contrato em pelo menos 3 (três) meses, de sorte a contemplar tempo hábil para o pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual. 

6.4.1.4. Para os contratos plurianuais: A vigência da garantia deverá preferencialmente seguir o disposto no item acima, podendo, no primeiro ano de contrato, ser de 15 (quinze) meses no mínimo e as subsequentes de 12 (doze) meses no mínimo, que deverão ser apresentadas pela contratada até o último dia de cobertura da garantia anterior, independente de notificação do contratante. 

Após celebrado o contrato, a apólice do seguro-garantia deverá ser endossada de modo a acompanhar a vigência contratual e ainda observar o item 6.4.1.2 deste Capítulo, devendo a contratada apresentar o endosso em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste termo contratual.

Para os aditamentos e demais ajustes contratuais, o prazo máximo será de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do termo aditivo ou demais ajustes pelo contratante, mantido o percentual da garantia em relação ao valor atualizado do pacto. 

O prazo de que trata o item acima poderá ser prorrogado, a critério do contratante, desde que solicitado dentro do prazo inicial e com justificativa fundamentada, sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato.

Tratando-se de obra ou serviço de engenharia, será exigida garantia adicional da contratada cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta.

 Tratando-se de obra ou serviço de engenharia e na hipótese de apresentação de proposta com valor inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, será exigida garantia adicional da contratada em valor equivalente à diferença entre o estimado para a contratação e aquele proposto pelo licitante vencedor, conforme previsto no art. 59, §5º, da Lei n° 14.133/2021.

A apólice de seguro-garantia permanecerá em vigor mesmo que a Contratada não pague o prêmio nas datas convencionadas.

6.4.7.1. Caso a empresa adjudicatária não apresente a apólice de seguro de garantia antes da assinatura do contrato, ocorrerá a preclusão do direito de escolha dessa modalidade de garantia.

6.4.7.2. A apólice de seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

6.4.7.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvados os períodos de suspensão contratual.

Caso a garantia seja oferecida em dinheiro, deverá ser feito transferência em favor do contratante em conta específica a ser indicada, com correção monetária.

Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.

No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

Na hipótese de opção pelo título de capitalização, a garantia deverá ser custeada por pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a modalidade de instrumento de garantia, emitido por sociedades de capitalização regulamente constituídas e autorizadas pelo Governo Federal.

6.4.11.1. O título de capitalização deverá ser apresentado ao contratante juntamente com as condições gerais e o número do processo administrativo sob o qual o plano de capitalização foi aprovado pela Susep (art. 8º, III, da Circular SUSEP nº 656, de 11 de março de 2022).

A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, sob pena de não aceitação, o pagamento de:

6.4.12.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

6.4.12.2. Multas moratórias aplicadas pela Administração à contratada;

6.4.12.3. Prejuízos causados ao contratante por culpa ou dolo de representantes, prepostos e empregados da contratada; e

6.4.12.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada.

A garantia somente não será executada nas seguintes hipóteses:

6.4.13.1. Caso fortuito ou força maior.

6.4.13.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos exclusivamente imputados à Administração.

6.4.13.3. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.

O emitente da garantia ofertada pela contratada deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.

A apólice do seguro-garantia ou a fiança bancária deverá ter cobertura para o pagamento direto ao empregado das verbas devidas em razão da inadimplência da contratada.

O pagamento direto não pode estar condicionado ao trânsito em julgado de decisão judicial, sendo suficiente decisão definitiva em processo administrativo, que apure o montante devido.

Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, a contratada ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.

Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada  obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data em que for notificada pela fiscalização administrativa do contrato.

A Administração deverá apurar se há alguma pendência contratual antes do término da vigência da apólice. A garantia ou a parte remanescente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 

Extinguir-se-á a garantia com a restituição da carta fiança, autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título de capitalização, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que a contratada  cumpriu todas as cláusulas do contrato.

6.4.22.1. A extinção da garantia na modalidade seguro-garantia observará a regulamentação da Susep. 

O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

 

VISTORIA

A avaliação prévia do local de execução dos serviços é fundamental para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia nos locais de execução dos serviços constantes deste Termo de Referência, com fins de análise e elaboração de suas propostas.

A vistoria poderá ser realizada pela empresa, em dias úteis,  das 10h às 18h e agendada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas pelo e-mail segraf@tse.jus.br, podendo ser realizada até a data de abertura das propostas. 

Não será permitida vistoria de duas ou mais empresas concomitantemente.

A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 

A licitante deverá apresentar, como condição de participação na licitação, Declaração de Conhecimento do Local e das Condições de Prestação dos Serviços, nos termos constantes do Anexo I-IX deste Termo de Referência.

 

ANEXO I-I – MODELO DE PROPOSTA 

 

O Modelo de Proposta encontra-se na planilha "Anexo I-I - Modelo de Proposta" (3788737).

 

Observações para o Preenchimento da Proposta pelas Empresas

1) A tabela da proposta deverá ser ajustada, preenchendo‐se as linhas e colunas de acordo com os itens para o(s) qual(is) a empresa tenha ofertado a melhor proposta, com o detalhamento do objeto a ser fornecido, observadas as especificações contidas no Termo de Referência.
2) Verba para fornecimento de peças de reposição para pagamento por reembolso, conforme itens 3.1.2 e 3.2.1.2 desse Termo de Referência: R$ 50.132,25 (cinquenta mil cento e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos) por ano.

3) No caso de serviço com predominância de mão de obra, a licitante deverá encaminhar, conjuntamente com a proposta, orçamento com detalhamento dos custos que compõem a proposta, segregados em termos de Mão de Obra, Materiais e outros, para fins de atendimento do disposto no Art. 135 da Lei 14.133/2021, inclusive com a indicação da convenção coletiva ou do dissídio coletivo ao qual a licitante esteja vinculada.

4) A proposta deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do Pregão.

5) Comprovar, juntamente com o envio da proposta, que as embalagens utilizadas são fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem, conforme diretrizes ambientais vigentes, conforme previsto no item 6.2.3.

6) Apresentar, juntamente com o envio da proposta, plano de Logística Reversa com destinação ambientalmente adequada dos resíduos, art. 33 da Lei nº 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme previsto no item 6.2.4.

 

 

 

ANEXO I-II - LISTAS DE VERIFICAÇÃO

 

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO 

 

Processo SEI Relacionado:   2024.00.000001090-8

Contratada: 

CNPJ nº:

Contrato-TSE nº: 

Objeto: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva da impressora XEROX X570, pelo período de 60 (sessenta meses), prorrogáveis nos termos da Lei, consoante especificações, exigências e prazos constantes deste Termo de Referência.

Vigência:

 

 

Fiscalização: Memorando nº                                     (SEI nº               )

Fiscal Técnico Titular: 

Fiscal Técnico Substituto: 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ITEM

ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA:

SIM

NÃO

1

A CONTRATADA iniciou os serviços no prazo previsto?

 

 

2

Os serviços foram entregues dentro do prazo previsto?

 

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO

 

Diante da entrega dos serviços pela CONTRATADA e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o Recebimento Definitivo, essa fiscalização decide por:

 

RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO.

 

NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO.

 

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

 

Processo SEI Relacionado:   2024.00.000001090-8

Edital de Licitação TSE nº:

Contratada: 

CNPJ nº:

Contrato TSE nº: 

Objeto: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva da impressora XEROX X570, pelo período de 60 (sessenta meses), prorrogáveis nos termos da Lei, consoante especificações, exigências e prazos constantes deste Termo de Referência.

Vigência:

 

 

Fiscalização: Memorando nº                                      (SEI nº               )

Fiscal Técnico Titular: 

Fiscal Técnico Substituto:

 

ITEM

CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA

SIM

NÃO

N/A

1

ASPECTOS QUANTITATIVOS DO SERVIÇO:

1.1

A prestação dos serviços pela Contratada atendeu a todas as exigências estipuladas no Termo de Referência e/ou Contrato?

 

 

 

1.2

O prazo de atendimento da manutenção preventiva foi observado pela Contratada?

 

 

 

1.3

O prazo de atendimento da manutenção corretiva foi observado pela Contratada?

 

 

 

 

 

 

 

 

2

ASPECTOS QUALITATIVOS DO SERVIÇO:

2.1

Os níveis mínimos de serviço previstos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) foram aferidos e contabilizados para apresentação à contratada e ajustes no pagamento?

 

 

 

2.2

A Contratada iniciou a execução dos serviços em conformidade com as ordens de serviço e/ou chamados técnicos expedidas/abertos pela fiscalização?

 

 

 

2.3

A Contratada concluiu a execução dos serviços em conformidade com a ordem de serviço e/ou chamados técnicos expedidas/abertos pela fiscalização?

 

 

 

2.4

A Contratada realizou tempestivamente a entrega dos serviços conforme Termo de Referência e/ou Contrato?

 

 

 

2.5

Em caso de não adequação do serviço prestado, a correção foi realizada tempestivamente conforme Termo de Referência e/ou Contrato?

 

 

 

 

 

 

 

 

3

OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:

3.1

Houve emissão de ordem de serviço para manutenção corretiva?

 

 

 

3.2

Houve substituição de peças, componentes ou suprimentos?

 

 

 

3.3

Houve suspensão dos serviços por defeito nos equipamentos?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES? (   ) SIM      (   ) NÃO

SEI nº:

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO

Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por:

 

RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO

 

NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO

 

 

ANEXO I-III - DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO

 

DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO

 

A empresa Nome da Empresa, com sede na Endereço da Empresa, na cidade de Cidade, (UF), CNPJ nº 000.000.000/0000-0, neste ato representada pelo seu Cargo do Representante, Senhor(a) Nome do Representante portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Representante, CPF nº CPF do Representante, em atenção ao art. 44 da IN MPDG nº 5/2017, DESIGNA, o(a) Senhor(a) Nome do Colaborador, portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Colaborado, CPF nº CPF do Colaborador, para atuar como preposto no âmbito do Contrato TSE nº xx/xxxx.

 

 

2. O preposto designado representará a empresa perante o Tribunal Superior Eleitoral, zelará pela boa execução do objeto contratual, exercendo os seguintes poderes e deveres:

a)

Ser acessível ao Contratante, por intermédio do email e dos números de telefone fixo e celular informados neste formulário.

b)

Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato.

c)

Verificar se os funcionários da contratada encontram-se devidamente uniformizados/identificado, utilizando EPI, se for o caso, e com apresentação compatível com o serviço.

d)

Manter a ordem, a disciplina e o respeito, junto a todo o pessoal da Contratada, orientando e instruindo os empregados quanto à forma de agir com vistas a proporcionar ambiente de trabalho harmonioso.

e)

Prestar os esclarecimentos técnicos/administrativos requeridos pela fiscalização do contrato.

 

3. A comunicação entre o preposto e o Tribunal Superior Eleitoral será efetuada por meio dos telefones fixo (DDD) 00000-0000 e celular (DDD) 00000-0000  ou do e-mail email@email.com.br.

4. A Nome da Empresa compromete-se a manter atualizados, durante toda fase de execução da contratação, os contatos de telefone e e-mail para comunicação com o Tribunal Superior Eleitoral.

 

 

 

ANEXO I-IV - PENALIDADES

 

 

 

1. Nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:

1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;

1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

1.3 dar causa à inexecução total do contrato;

1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de:

2.1 advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

2.2 multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 desta Cláusula.

2.3 impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

2.3.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos;

2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12, bem como nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.

2.4.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídas regras, conforme a tabela a seguir:

 

 

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA

GRAU

PERCENTUAL

1

Advertência

2

Multa de 0,7% sobre o valor total do contrato. 

3

Multa de 1,5% sobre o valor total do contrato. 

4

Multa de 2,5% sobre o valor total do contrato.

5

Multa de 4,0% sobre o valor do contrato. 

6

Multa de 5,0% sobre o valor total do contrato. 

7

Multa 6,0% do valor total do contrato. 

8

Multa de 10% sobre o custo mensal de manutenção do equipamento, por apuração mensal.

 

 

TABELA DE INFRAÇÃO

ITEM

INFRAÇǍO

INCIDÊNCIA

LIMITE MÁXIMO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE

GRAU

1

Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas no Termo de Referência ou no edital e não elencadas nesta tabela de multas.

Por ocorrência

1 (uma) ocorrência por obrigação

1

2

Reincidir no descumprimento da mesma obrigação punida anteriormente com advertência.

Por ocorrência

3 (três) ocorrências

2

3

Deixar de cumprir o prazo para iniciar ou entregar os serviços contratados.

Por dia

3 (três) dias corridos

3

4

Deixar de cumprir o prazo para refazimento dos serviços não aprovados no momento do recebimento ou garantia.

Por dia

5 (cinco) dias corridos

4 

5

Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados.

Por ocorrência

3 (três) ocorrências

5

6

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.

Por dia e por ocorrência

2 (duas) ocorrências ou 3 (três) dias corridos

6

7

Permitir situação que cause ou crie perigo de dano físico ou lesão corporal.

Por ocorrência

1 (uma) ocorrência

7

8

Exceder 10 (dez) dias de indisponibilidade do equipamento no mês, apurados na forma do indicador “A” do item 3.6.1 deste Termo de Referência.

Por mês

3 (três) ocorrências em período de 12 (doze) meses

8

9

Exceder 10 (dez) dias de má qualidade de impressão no mês, apurados na forma do indicador “B” do item 3.6.1 deste Termo de Referência.

Por mês

3 (três) ocorrências em período de 12 (doze) meses

8

3.1. Entende-se por ocorrência o registro de atraso na entrega do produto/serviço/documento ou cumprimento de obrigação, em dias corridos.

3.2. No caso dos itens 1, 2, 5, 6 e 7 da Tabela de Infrações Administrativa, o registro do fato equivale a 1 (uma) ocorrência.

3.3. No caso dos itens 8 e 9 da Tabela de Infração, cada apuração mensal que exceda o limite ali previsto equivale a 1 (uma) ocorrência, e a multa correspondente incide sem prejuízo dos ajustes no pagamento previstos no item 3.6.1 deste Termo de Referência.

 

4. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses:

4.1. Presente o interesse público, aceitar a continuidade da prestação do serviço mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A continuidade da prestação do serviço só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.

4.2. Caso os serviços ainda não tenham sido recebidos pelo Contratante, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.

4.3. Caso parte do objeto já tenha sido recebido pelo Contratante, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.

4.4. Se a parte recebida do serviço não apresentar serventia à Administração em virtude de ser o serviço indivisível ou interdependentes suas partes, configurar-se-á a inexecução total do contrato, com eventual devolução de valores recebidos pela Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções incidentes ao descumprimento contratual.

4.5. As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.

5. Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:

5.1. a natureza e a gravidade da infração contratual;

5.2. as peculiaridades do caso concreto;

5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;

5.6. a vantagem auferida pela contratada em virtude da infração;

5.7. os antecedentes da contratada.

6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela contratada, ficando a aceitação da justificativa a critério do TSE, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior.

7. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso.

8. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos dos arts. 78, V e 161 da Lei nº 14.133/2021.

9. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.

10. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em grupo.

11. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

12. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.

12.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

13. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.

14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

15. É admitida a reabilitação da contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

16. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

16.1 O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme art. 166, Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021.

17. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

19. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 

 

 

ANEXO I-V - HABILITAÇÃO

 

 

1. Qualificação Técnica: Em conformidade com o Art. 18 da Lei nº 14.133 - Nova Lei De Licitações, de 01 de abril de 2021, a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar:

1.1. Atestado(s) ou declaração(ões)​ de capacidade técnica operacional em seu nome, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou a contento serviço compatível com o descrito no Termo de Referência.

1.1.1. Será considerada compatível a prestação de serviço de manutenção de impressoras, comprovando-se, no mínimo, 12 (doze) meses de execução.

1.1.2. Para fins de comprovação do prazo mínimo de 12 (doze) meses, é admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os 12 (doze) meses serem ininterruptos.

1.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, ao menos, 06 (seis) meses do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

 

 

2. Habilitação Jurídica

2.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.

2.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.

2.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
2.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

2.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

2.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

2.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

2.8 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

2.9 Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021).

2.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

3. Habiliação fiscal, social e trabalhista

3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.

3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

3.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

3.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

3.6 Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

3.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
3.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

 

4. Qualificação Econômico-Financeira

4.1. Considerando as especificidades e a relevância orçamentária da presente contratação, recomenda-se que, no edital e/ou no contrato, observado o art. 69 da Lei nº 14.133/2021, sejam exigidos para fins de habilitação econômico-financeira:

4.1.1. certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou empresário individual; ou

4.1.2. certidão de insolvência civil expedida no domicílio da pessoa física não empresarial.

 

 

 

 

ANEXO I-VI - LAUDO TÉCNICO DE MANUTENÇÃO

 

LAUDO TÉCNICO DE MANUTENÇÃO

 

Equipamento submetido à manutenção:

Impressora XEROX X570

___________________________________________________

Responsável Técnico:

Nome completo:___________________________________________

Assinatura:_______________________________________________

Início do serviço: Data: ______/_____/__________       Horário: ____h ____min

Ao início do serviço, a impressora se encontrava em funcionamento?

    (    ) Sim                                       (    ) Não

Problemas encontrados/falhas operacionais:

 

 

 

 

Procedimentos realizados:

 

 

 

 

Recomendações/Orientações:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há necessidade de refazimento do serviço?

        ( ) Sim                                     ( ) Não

 

Justificativa(s):

Conclusão do serviço:

Data: ______/_____/_______

Horário: ____h ____min

Ao final do serviço de adequação, a impressora se encontra em funcionamento?

       (    ) Sim                                  (    ) Não

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

 

 

 

ANEXO I-VII - RELATÓRIO DESCRITIVO DE MANUTENÇÃO

 

RELATÓRIO DESCRITIVO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA

Contrato-TSE n. _________/_______________________

 

Equipamento submetido à manutenção:  Impressora XEROX X570

Início do serviço:   Data: ____/____/________                                     Horário: ______h ______min

Ao início do serviço, a impressora se encontrava em funcionamento?

    ( ) Sim                                       ( ) Não

 

DESCRIÇÃO:

Manutenção (    ) preventiva   (   ) corretiva [preencher] realizada na impressora XEROX X570, no dia ______/______/_________. Serviço executado conforme procedimentos do manual do fabricante ___________________________________________. Foi verificado com o usuário sobre eventuais defeitos/pendências/problemas observados no equipamento no período de uso. Realizado serviço de [p. ex.: limpeza interna do módulo tal, da peça tal, verificação de eventuais desgastes de peças, correias, gavetas...]. Realizados testes de impressão para avaliação de cor, nitidez [indicar o(s) tipo(s) de teste realizado(s) no equipamento impressor]. Equipamento liberado para uso do cliente [indicar se o equipamento foi liberado para uso do cliente, necessidade de aquisição de peça(s) – detalhar, tipo de inoperância ou defeito residual]. [Caso haja necessidade de aquisição, indicar o tipo de peça, descrição e código do fabricante. Indicar quaisquer outras informações relevantes].

Término do serviço: Data: ______/______/__________                              Horário: ______h ______min

 

 

 

 

Responsável Técnico:

Nome completo:  ___________________________________________________________

 

 

Assinatura:   _______________________________________________________________

 

 

 

 

ANEXO I-VIII - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE - CONTRATADA

 

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE - CONTRATADA

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO-TSE N. ______/______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E A EMPRESA __________________________________________________.

O CONTRATANTE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado no Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1 e 2, Brasília/DF, CNPJ n. 00.509.018/0001-13, representado pelo(a) _________________ Senhor(a) ______________, portador(a) da Carteira de Identidade n. __________________, CPF n. _______________ e, de outro lado, a empresa CONTRATADA, __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF n. ___________________________, sediada em _______________________________________, neste ato, representada por ___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n. ____________, CPF n. ___________________, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO-TSE N. ______/______________, por meio do qual a CONTRATADA compromete-se a observar as disposições das cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

O presente Termo de Confidencialidade tem por objeto a necessária e adequada proteção às informações confidencias a que a CONTRATADA tiver acesso na execução das atividades do Contrato n. ________/202__ contempladas especificamente no respectivo contrato.

Subcláusula primeira – A CONTRATADA reconhece que, em razão da prestação de serviços ao TSE, tem acesso às informações pertencentes ao TSE, descritas na Cláusula Segunda, que devem ser tratadas como controladas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

As informações controladas abrangem toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha a CONTRATADA a ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado, incluindo-se, ainda, o presente Termo de Confidencialidade.

Subcláusula primeira – Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a CONTRATADA deverá entrar em contato com TSE e aguardar o retorno, mantendo sigilo quanto à informação até manifestação expressa do TSE sobre a confidencialidade e permissão de acesso. Em hipótese nenhuma a ausência de manifestação expressa do TSE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS OBRIGAÇÕES

A CONTRATADA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao TSE, as informações controladas reveladas.

Subcláusula primeira – A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TSE, devendo cientificá-los da existência deste termo e da natureza confidencial das informações controladas reveladas.

Subcláusula segunda – A CONTRATADA deverá possuir ou firmar acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições deste Termo de Confidencialidade.

Subcláusula terceira – A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao TSE qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo de Confidencialidade que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.

 

CLÁUSULA QUARTA

DO DESCUMPRIMENTO

A quebra do sigilo das informações controladas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do TSE, sujeitará a CONTRATADA, por ação ou omissão, ao pagamento de multa de acordo com os percentuais descritos a seguir, observadas a natureza e a gravidade da violação que deu causa à aplicação da multa, bem como as responsabilidades administrativa, civil e penal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, possibilitando inclusive a rescisão do Contrato n. ________/202__, firmado entre o TSE e a CONTRATADA sem qualquer ônus para o TSE.

 

- 0,5% a 1% sobre o valor do contrato - para situações de baixa criticidade;

- 2,5% a 5% sobre o valor do contrato - para situações de criticidade média;

- 8% a 10% sobre o valor do contrato - para situações de criticidade alta.

 

CLÁUSULA QUINTA

DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES

A CONTRATADA devolverá imediatamente ao TSE, ao término do contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, conforme este Termo de Confidencialidade, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com o TSE.

 

CLÁUSULA SEXTA

DA VIGÊNCIA

O presente termo, de natureza irrevogável e irretratável, terá vigência a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor até ____ (meses/anos) após o término do contrato, mantendo-se, da mesma forma, a obrigação de confidencialidade após o encerramento da vigência do contrato, bem como no caso de rescisão contratual.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos neste Termo de Confidencialidade, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pelo TSE.

Por estar de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente Termo de Confidencialidade, assinando-o eletronicamente.

 

 

 

ANEXO I-IX - DECLARAÇÃO DE VISTORIA

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

NOME DA EMPRESA:


Nº CNPJ:


Endereço da Empresa:

 

Referência: Pregão Eletrônico nº _______/202___

Objeto: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva da impressora XEROX X570, incluindo o eventual fornecimento de peças de reposição, pelo período de 60 (sessenta meses), prorrogáveis nos termos da Lei, consoante especificações, exigências e prazos constantes deste Termo de Referência.

Ao Tribunal Superior Eleitoral,

 

A [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], com sede à [endereço completo], por seu representante legal infra-assinado, DECLARA, para fins de participação na licitação em epígrafe, que teve pleno conhecimento do local onde os serviços objeto do certame serão executados, bem como das condições e peculiaridades inerentes à sua prestação, comprometendo-se a executar os serviços conforme as exigências contidas no edital e seus anexos, com pleno entendimento de todas as obrigações e responsabilidades assumidas.

Declara, ainda, que tem plena ciência de todas as condições locais, operacionais, logísticas, ambientais, de segurança e demais fatores que possam influenciar na perfeita execução dos serviços, não podendo alegar, em momento posterior, desconhecimento ou surpresa quanto a tais condições.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

 

 

[Local], [data].

 

_______________________________________________________________________

[Nome do Representante Legal]
[Cargo]
[CPF do Representante]

 

 

 

 

______________________________________________________________________
Assinatura

 

 

 

 

2023.00.000000288-8Documento no 2359119 v3

 


JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY

Secretária de Administração

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 05/10/2026, às 17:46, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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